LEI Nº 4.188 DE 08 DE MAIO DE 2015.
Altera a redação da Lei nº 2.989/07 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Acresce os incisos VIII, IX e X ao artigo 2º, da Lei nº 2.989 de 16 de fevereiro de 2007 com a seguinte redação:
“Art. 2º – …
…
VIII – promover durante todos os meses de março de todos os anos, a instituição da cor branca, como símbolo representativo da mulher, em todos os eventos e locais públicos, enfatizando o valor da mulher na sociedade e na família, coibindo todo tipo de agressão.
IX – desenvolver no dia 08 de março de todos os anos e durante todo mês de março, trabalhos e panfletagem de materiais valorizando a Mulher e conscientizando contra todos os tipos de agressão às mulheres.
X – buscar parcerias junto a Órgãos Públicos e Privados, para a realização de casamentos comunitários durante o mês de março.”
Art. 2º – Excepcionalmente no ano de 2015 as iniciativas incluídas por esta Lei e as demais campanhas de valorização das mulheres serão executadas no mês de maio.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.