LEI Nº 4.182 DE 20 DE ABRIL DE 2015.
Altera a redação da Lei nº 3.347 de 31 de dezembro de 2009 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Ficam isentas do pagamento da taxa prevista na Lei nº 3.347 de 31 de dezembro de 2009 as novas instalações visando a prestação do serviço de telefonia móvel celular no Distrito de Bemposta e no Bairro Monte Castelo que entrem em funcionamento até o dia 30 de outubro de 2015.
Parágrafo Único – O Prefeito poderá estender a isenção prevista no caput deste artigo, no prazo previsto nesta lei, a outras regiões do Município que não possuam sinal de telefonia móvel, ou o tenham em caráter insatisfatório, mediante requerimento dos interessados.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Vinícius Farah
Prefeito