LEI Nº 4.168 DE 02 DE MARÇO DE 2015
Abre no orçamento vigente do Município de Três Rios Crédito Adicional Especial no valor de R$ 315.900,00 e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica aberto no orçamento vigente do Município de Três Rios, crédito adicional especial no valor global de R$ 315.900,00 (trezentos e quinze mil e novecentos reais) decorrente da Transferência Repasse do Ministério do Esporte para o Município de Três Rios.
Art. 2º – O crédito adicional especial definido no artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária, Programa, Ação, Natureza de Despesa Orçamentária e Fonte de Recurso:
12 – Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Certames
00.27 – Desporto e Lazer
00.00.813 – Lazer
00.00.000.2009 – Gestão de Políticas de Esporte e Lazer
00.00.000.000.1.031 – Infraestrutura Esportiva Reforma da Quadra do Cariri
Natureza de Despesa Orçamentária
4.4.90.51.00 – R$ 292.500,00
- Recurso 153 – Infraestrutura Esportiva
4.4.90.51.00 – R$ 23.400,00
- Recurso 000 – Recurso Próprio
Parágrafo Único – Os recursos necessários à execução do disposto no caput deste artigo decorrerão do seguinte:
- R$ 292.500,00 (duzentos e noventa e dois mil e quinhentos reais) decorrentes de recebimento de Repasse do Ministério do Esporte.
- R$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos reais) decorrentes da anulação de igual valor da dotação vigente, referente à Contrapartida do Município.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a anular no orçamento vigente as dotações abaixo discriminadas:
12.00.000.27.812.2009.2031 | 3.3.90.30.00 | 00 | 1.000,00 |
12.00.000.27.812.2009.2031 | 3.3.90.36.00 | 00 | 1.000,00 |
12.00.000.27.812.2009.2031 | 3.3.90.39.00 | 00 | 1.000,00 |
12.00.000.27.812.2009.2032 | 3.3.90.30.00 | 00 | 1.000,00 |
12.00.000.27.812.2009.2032 | 3.3.90.36.00 | 00 | 1.000,00 |
12.00.000.27.812.2009.2032 | 3.3.90.39.00 | 00 | 12.400,00 |
12.00.000.27.812.2009.2035 | 3.3.90.30.00 | 00 | 1.000,00 |
12.00.000.27.812.2009.2035 | 3.3.90.30.00 | 00 | 1.000,00 |
12.00.000.27.812.2009.2037 | 3.3.90.30.00 | 00 | 2.000,00 |
12.00.000.27.812.2009.2037 | 3.3.90.36.00 | 00 | 1.000,00 |
12.00.000.27.812.2009.2037 | 3.3.90.39.00 | 00 | 1.000,00 |
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.