LEI Nº 4.145 DE 06 DE JANEIRO DE 2015
Autoriza a Administração Direta do Município de Três Rios a conceder Auxílio Financeiro às Escolas de Samba do Município do GRUPO B e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica a Administração Direta do Município de Três Rios autorizada a conceder auxílio financeiro para as Escolas do GRUPO B, na importância de até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para a realização dos desfiles pelas Escolas de Samba, durante o período de carnaval do ano de 2015.
§ 1º – O recebimento da importância de até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), será despendida pela Administração Direta do Município às Escolas de Samba do Município da seguinte forma:
Inciso I – A importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), será despendida para o GRES UNIDOS DA LADEIRA DAS PALMEIRAS, entidade sem fins lucrativos sediada na Rua das Palmeiras, 316 – Ladeira das Palmeiras, Três Rios – RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 14.953.010/0001-56.
Inciso II – A importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), será despendida para o GRES INDEPENDENTE DO TRIÂNGULO, entidade sem fins lucrativos sediada na Avenida Zoello Sola, 737, Triângulo, Três Rios – RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 32.502.312/0001-90.
Inciso III – A importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), será despendida para o GRES PORTAL DO SAMBA, entidade sem fins lucrativos sediada na Avenida Castro Alves, 184, Portão Vermelho, Três Rios – RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 17.150.106/0001-74.
Art. 2º – A prestação de contas total do auxílio financeiro recebido pelas Escolas de Samba do GRUPO B, deverá ser realizada até 90 (noventa) dias após o término do evento.
Art. 3º – A importância de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), referente ao repasse será feita através da dotação nº 13.392.2008.2059/3.3.5.0.41.00 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 4º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento em vigor.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Vinícius Farah
Prefeito