LEI Nº 4.137 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
Dá nova redação à Lei Municipal nº 2.938 de 21 de junho de 2006, alterada pelas Leis: nº 3.191 de 09/01/2009 e nº 3.886 de 10/09/2013, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Ficam alteradas as redações das alíneas “j” e “m” do parágrafo 2º da Lei nº 2.938 de 21 de junho de 2006, com a redação dada pela Lei nº 3.886 de 10 de setembro de 2013, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2º – (omissis)
- 2º – (omissis)
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- j) fiscalizar a utilização das terras que vierem a ser desapropriadas pelo Executivo ou pela CODETRI para constituírem propriedades desta, das que vier a vender, proteger as áreas desocupadas e administrar as de uso comum; (NR)
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- m) esta Lei autoriza expressamente a CODETRI a promover desapropriações devidamente declaradas de utilidade pública pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, que tenham expressa previsão no respectivo Decreto e que sejam voltadas ao objeto social da CODETRI;” (NR)
Art. 2º – Fica acrescentada a alínea “n” ao parágrafo 2º da Lei nº 2.938 de 21 de junho de 2006, com a redação dada pela Lei nº 3.886 de 10 de setembro de 2013, com a seguinte redação:
“n) exercer outras atividades, de sua exclusiva competência, necessárias ao cumprimento das suas atividades.” (AC)
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.