LEI Nº 4.131 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 4.117, de 17 de novembro de 2014 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 4.117, de 17 de novembro de 2014, passando a viger da seguinte forma:
“Art. 2º – Fica criada no orçamento vigente a dotação abaixo relacionada:
06 – Secretaria Municipal de Educação
00.12 – Educação
00.00.365 – Educação Infantil
00.00.000.2002 – Gestão de Políticas Integradas na Educação Infantil
00.00.000.000.2.275 – Apoio Financeiro Suplementar a Educação Infantil.” {NR}
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.