LEI Nº 4.130 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
Dá nova redação ao artigo 1º, suprime inciso II, do § 1º, e altera o § 2º da Lei nº 2.785/2004 e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO OS SEGUINTES DISPOSITIVOS DA PRESENTE LEI:
Art. 1º – Passa a ter a seguinte redação o artigo 1º, da Lei nº 2.785, de 08 de julho de 2004:
“Art. 1º – Fica criado o Programa de Refinanciamento de dívidas para os contribuintes que tenham contas vencidas com o SAAETRI (Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Rios).”
Art. 2º – Fica suprimido o inciso II, § 1º, do artigo 1º da Lei nº 2.785, de 08 de julho de 2014.
Art. 3º – Passa a ter a seguinte redação o § 2º, do artigo 1º da Lei nº 2.785, de 08 de julho de 2014:
“§ 2º – O saldo da dívida referente às contas de água e esgoto será parcelado em até 120 (cento e vinte) meses, observando preferencialmente a situação socioeconômica do contribuinte.”
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Vinícius Farah
Prefeito
Autoria: Vereador Joacir Barbaglio Pereira – Joa