LEI Nº 4.124 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre a criação da Semana Municipal do Xadrez, no Município de Três Rios e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo, no âmbito do Município de Três Rios, a criar a Semana Municipal do Xadrez, a ser comemorada no mês de novembro de cada ano com a finalidade de difusão da modalidade como atividade de lazer.
Parágrafo Único – Caberá ao Executivo Municipal, por meio da Secretaria que julgar conveniente, a coordenação e a promoção de atividades inerentes às comemorações da Semana Municipal do Xadrez.
Art. 2º – Poderá o Executivo Municipal firmar parcerias com fins de obter colaboração com qualquer tipo de entidades privadas ou públicas.
Parágrafo Único – Esta parceria poderá ser estendida ao Clube de Xadrez do Município de Três Rios.
Art. 3º – As empresas que patrocinarem o evento terão permissão para a veiculação publicitária de seus produtos, ou serviços, no local do evento nos dias de realizações das atividades estabelecidas pela Prefeitura Municipal e suas secretarias competentes.
Art. 4º – A Semana Municipal do Xadrez terá como participantes crianças, jovens, adolescentes, adultos e a terceira idade.
Art. 5º – A Semana Municipal do Xadrez integrará o calendário oficial de datas comemorativas do Município de Três Rios.
Art. 6º – As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Autoria: Vereador Jacqueson Martins Lima