LEI Nº 4.121 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014.
Cria § 2º, no artigo 1º, da Lei nº 3.423/2010, renumerando-se os demais, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica criado § 2º, no artigo 1º, da Lei nº 3.423, de 16 de agosto de 2010, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
“Art. 1º – ……………………………………….
- 1º – ……………………………………………
- 2º – O benefício de que trata o Art. 1º desta Lei também será estendido para o 13º salário, devendo ser pago sempre no mês de dezembro.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de dezembro de 2014.
Vinícius Farah
Prefeito
Autoria: Mesa Diretora (Vereadores Joacir Barbaglio Pereira – Presidente, Josimar Ribeiro Alves – 1º Secretário e Fabiano Batista da Silva – 2º Secretário)