LEI Nº 4.115 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014.
Altera o artigo 1º e o parágrafo 1º da Lei nº 3.981/2013 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 1º e o parágrafo 1º da Lei nº 3.981 de 17 de dezembro de 2013:
“Art. 1º – Fica instituído estacionamento privativo de veículos automotores do Poder Legislativo com 15 (quinze) vagas.
- 1º – As vagas de que trata o caput deste artigo serão destinadas aos veículos oficiais do Poder Legislativo, Vereadores, Diretores, Secretários e demais servidores específicos à Câmara Municipal.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vinícius Farah
Prefeito
Autoria: Mesa Diretora (Vereadores Joacir Barbaglio Pereira – Joa, Presidente, Josimar Ribeiro Alves, 1º Secretário e Fabiano Batista da Silva, 2º Secretário)