LEI Nº 4.114 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014.
Considera de Utilidade Pública e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública a “Igreja Evangélica Assembléia de Deus Nova Unção”, inscrita no CNPJ sob o
nº 08.576.950/0001-70, inscrição municipal nº 0101014718, com sede na Rua Alan Kardec, nº 226 – Jaqueira – Bairro Vila Isabel.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vinícius Farah
Prefeito
Autoria: Vereador Rafael Brasiel Rinaldi