LEI Nº 4.112 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014.
Acrescenta Parágrafo Único no Artigo 60 da Lei nº 1.490/83 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica acrescentado Parágrafo Único no artigo 60 da Lei nº 1.490/83, com a seguinte redação:
“Parágrafo Único – É necessário que os responsáveis pelas salas de espetáculos sejam obrigados a higienizar e embalar a vácuo os óculos 3D oferecidos aos usuários.”
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vinícius Farah
Prefeito
Autoria: Vereador Hedílio de Araújo Cortez