LEI Nº 4.103 DE 17 DE OUTUBRO DE 2014.
Modifica o artigo 1º da Lei nº 3.423/2010 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 3.423, de 16 de agosto de 2010, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica concedido auxílio-alimentação no valor de três UFMTR, para os servidores ativos do Poder Legislativo e os Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento até o nível DAS-4E.
Parágrafo Único – O auxílio de que trata esta Lei, para Cargos Comissionados lotados nos gabinetes dos vereadores, será concedido mediante requerimento do servidor com visto do Vereador.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de setembro de 2014.
Vinícius Farah
Prefeito
Autoria: Mesa Diretora( Vereadores Joacir Barbaglio Pereira – Presidente, Josimar Ribeiro Alves – 1º Secretário e Fabiano Batista da Silva – 2º Secretário.)