LEI Nº 4.101 DE 17 DE OUTUBRO DE 2014.
Altera dispositivos da Lei nº 3.351/2010 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – O inciso VI do art. 4º da Lei nº 3.351 de 27 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – …………………………………………………………..
(…..)
VI – portar, além do documento de identidade e de habilitação, crachá específico individual e intransferível para o exercício da atividade, expedido pelo Demutran, certificado de conclusão do curso especializado, conforme regulamentado pelas Resoluções do CONTRAN nº 356/2010 e 410/2010, caso não haja a informação do referido curso no campo de observações da Carteira Nacional de Habilitação;” (NR)
Art. 2º – Fica acrescido o inciso IX do art. 5º da Lei nº 3.351 de 27 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º – ………………………………………………………..
IX – Certificado de conclusão do curso especializado para motofrete ou mototáxi, conforme regulamentado pela resolução CONTRAN nº 410/2010.”
Art. 3º – Ficam adotados os requisitos mínimos de segurança e as dimensões máximas fixadas na resolução CONTRAN nº 356/2010 e as especificações do fabricante do veículo e as normas estabelecidas na Lei Federal nº 12.009/2009 para os dispositivos de cargas destinados ao transporte remunerado de cargas (motofrete), tipo fechado (baú) ou aberto (grelha), alforjes, bolsas ou caixas laterais.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Vinícius Farah
Prefeito