LEI Nº 4.100 DE 17 DE OUTUBRO DE 2014.
Torna obrigatória a adoção de medidas para desinfecção da areia usada em locais de recreação como creches, parques, praças, escolas, clubes recreativos, quadras de esportes e condomínios existentes no Município e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a adotar medidas para desinfecção da areia usada em locais de recreação como creches, parques, praças, escolas, clubes recreativos, quadras de esportes e condomínios existentes no Município.
Art. 2º – Na regulamentação da Lei, o Executivo determinará quais são os padrões de contaminação, normas e periodicidade do procedimento, competência da fiscalização, sanções cabíveis tanto a órgãos públicos como entidades particulares, qual será o órgão responsável pelos procedimentos.
Art. 3º – As despesas decorrentes com a execução da lei constarão das diretrizes orçamentárias do ano seguinte ao da aprovação da lei.
Art. 4º – O Executivo determinará os atos necessários à execução da presente lei.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vinícius Farah
Prefeito
Autoria: Vereador Hedílio de Araújo Cortez