LEI Nº 4.096 DE 08 DE OUTUBRO DE 2014.
Dispõe sobre alteração de função e subfunção na LOA de 2014.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica alterada a Funcional Programática do Orçamento de 2014 dos seguintes projeto e atividade, conforme tabela abaixo:
Funcional programática aprovada | Funcional programática alterada |
08.243.2002.2.161 | 12.361.2002.2.161 |
09.272.2002.2.166 | 12.361.2002.2.166 |
Parágrafo Único – De acordo com o dispositivo no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar a função e subfunção para compatibilizá-las em todos os relatórios que compõem o orçamento municipal do exercício de 2014, não alterando nenhum valor na lei orçamentária anual.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2014.
Vinícius Farah
Prefeito