LEI Nº 4.072 DE 22 DE JULHO DE 2014.
Altera a redação da Lei nº 3.347 de 31 de dezembro de 2009 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Os incisos I e II do artigo 17 da Lei nº 3.347 de 31 de dezembro de 2009 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17 – ……………………….
I – Estações com torres, postes ou mastros com até dez metros de altura – 220 UFMTR; (NR)
II – Estações com torres, postes ou mastros maiores que dez metros de altura – 320 UFMTR; (NR)”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Vinícius Farah
Prefeito