LEI Nº 4.069 DE 08 DE JULHO DE 2014.
Revalida os efeitos da Lei nº 3.693 de 16 de abril de 2012 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Ficam revalidados os efeitos da Lei nº 3.693 de 16 de abril de 2012, por 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta lei.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Vinícius Farah
Prefeito