LEI Nº 4.066 DE 30 DE JUNHO DE 2014.
Dá nova redação ao § 1º do artigo 6º da Lei nº 2.938 de 21 de junho de 2006, alterado pela Lei nº 3.790/2013.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – O parágrafo 1º do artigo 6º da Lei Municipal
nº 2.938 de 21 de junho de 2006, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º – ………….
- 1º – Os membros do Conselho de Administração, exceto o Presidente, farão jus a um jetom mensal a ser estipulado em Assembleia Geral conforme determinam os artigos 145 e 152 da Lei Federal nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976, limitado no máximo de até 20% (vinte por cento) do valor correspondente a remuneração do cargo em comissão DAS-5 do Poder Executivo Municipal e, o Presidente do Conselho de Administração fará jus a jetom mensal a ser estipulado em Assembleia Geral, limitado no máximo de até 35% (trinta e cinco por cento) do cargo em comissão DAS-5 do Poder Executivo Municipal.” (NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.