LEI Nº 4.060 DE 16 DE JUNHO DE 2014.
Acresce o número de vagas no Quadro Permanente de Pessoal e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica acrescido o número de vagas no respectivo Quadro Permanente de Pessoal do Município de Três Rios na seguinte forma:
I – 04 (quatro) vagas de Calceteiro.
Art. 2º – As vagas mencionadas no artigo anterior serão preenchidas pelos candidatos classificados no concurso público realizado pelo Município, na forma do Edital nº 001/2013, que passarão a fazer parte integrante do quadro permanente de servidores do Município de Três Rios.
Art. 3º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Vinícius Farah
Prefeito