LEI Nº 4.040 DE 16 DE ABRIL DE 2014.
Abre no orçamento vigente do Município de Três Rios Crédito Adicional Especial no valor de R$ 820.000,00 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente do Município de Três Rios, no valor de
R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais), destinados à compras de máquinas e equipamentos para assistência aos produtores rurais/Programa SICONV 780803.
Art. 2º – O crédito adicional especial definido no artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária, Programa, Ação, Natureza de Despesa Orçamentária e Fonte de Recurso:
13 – Secretaria de Meio Ambiente
00.20 – Agricultura
00.00.601 – Promoção da Produção Vegetal
00.00.000.2007 – Gestão de Políticas Integradas de Meio Ambiente e Agricultura
00.00.000.000.2.064 – Assistência ao produtor rural, comercialização e escoamento da produção
Natureza de Despesa Orçamentária:
4.4.90.52.00 – R$ 751.070,00
Fonte de Recurso – 109 – Repasse
Natureza de Despesa Orçamentária:
4.4.90.52.00 – R$ 68.930,00
Fonte de Recurso – 00 – Contrapartida
Art. 3º – O valor de R$ 751.070,00 (setecentos e cinquenta e um mil e setenta reais) é relativo ao repasse do Ministério de Agricultura e Abastecimento, através do Projeto de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agrário – PRODESA.
Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação supracitada, para compor o cofinanciamento financeiro do Município no valor de R$ 68.930,00 (sessenta e oito mil, novecentos e trintas reais).
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.