LEI Nº 4.032 DE 09 DE ABRIL DE 2014.
Institui Bolsa Moradia e Alimentação para médicos participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil lotados no município de Três Rios e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica instituída no âmbito do Município de Três Rios, a Bolsa Moradia e Alimentação para os médicos lotados em Três Rios, participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil instituído pela Lei nº 12.871 de 22 de outubro de 2013.
Art. 2º – Os médicos participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil serão selecionados, contratados e remunerados pelo Ministério da Saúde, nos termos da medida provisória nº 621/2013 e da Portaria Interministerial nº 1.369, de 08 de julho de 2013, estando estes profissionais vinculados ao Ministério da Saúde, cabendo ao Município de Três Rios somente a responsabilidade pelo custeio das despesas de moradia e alimentação dos mencionados profissionais, nos valores fixados nesta Lei.
Art. 3º – Para a Bolsa Moradia e Alimentação para os profissionais mencionados nesta Lei ficam estabelecidos os seguintes valores:
- Para alimentação: R$ 700,00 (setecentos reais) por mês.
- Para moradia: R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais) por mês.
Art. 4º – A Bolsa criada nesta Lei não caracteriza pagamento por prestação de serviços prestados ao Município.
Parágrafo Único – O médico beneficiado por esta lei deverá prestar contas dos recursos recebidos.
Art. 5º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Fundo Municipal de Saúde, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, se for necessário.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Vinícius Farah
Prefeito