LEI Nº 4.029 DE 04 DE ABRIL DE 2014.
Institui a Semana de Esclarecimentos à população sobre efeitos prejudiciais das queimadas urbana e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica pela presente Lei, instituída no Município a “SEMANA DE ESCLARECIMENTOS À POPULAÇÃO SOBRE OS EFEITOS PREJUDICIAIS DAS QUEIMADAS URBANAS.”
Art. 2º – A semana aludida no artigo anterior terá como objetivo:
- – minimizar a população do ar causado pela queimada de: resíduos oriundos pela capina, poda de árvores, folhas recolhidas por varrição, lixo comercial, industrial e doméstico;
- – conscientizar a população sobre os problemas de saúde provocados pela fumaça oriundo das queimadas;
- – conscientizar a população sobre o impacto ao meio ambiente;
- – diminuir os riscos de incêndios em matas e bosques.
Art. 3º – A semana compreenderá a utilização dos meios de comunicação, divulgação da mesma junto às escolas de rede municipal de ensino, postos de saúde e próprios municipais.
Art. 4º – Para fins de cumprimento da presente Lei, está o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com a iniciativa privada e/ou órgãos públicos.
Art. 5º – Cabe ao Executivo Municipal, através de regulamentação, definir e editar normas necessárias a execução da presente Lei.
Art. 6º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento a serem consignadas na Lei Orçamentária.
Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vinícius Farah
Prefeito
Autoria: Vereador Hedílio de Araújo Cortez