LEI Nº 4.027 DE 04 DE ABRIL DE 2014.
Acresce o número de vagas no Quadro Permanente de Pessoal e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica acrescido o número de vagas no respectivo Quadro Permanente de Pessoal do Município de Três Rios na seguinte forma:
I – 01 (uma) vaga de Gestor Ambiental;
II – 01 (uma) vaga de Oficineira.
Art. 2º – As vagas mencionadas no artigo anterior serão preenchidas pelos candidatos classificados no último concurso público realizado pelo Município, na forma do Edital nº 001/2013, que passará a fazer parte integrante do quadro permanente de servidores do Município de Três Rios.
Art. 3º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário.