LEI Nº 3.998 DE 24 DE JANEIRO DE 2014.
Dá nova redação à Lei Municipal nº 3.993/2014 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – O artigo 9º da Lei Municipal nº 3.993 de 17 de janeiro de 2014 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 9º – Ficam contemplados 99 (noventa e nove) vagas, a serem preenchidas através de Concurso Público, para os cargos pertencentes ao Quadro Geral de Pessoal Permanente – Regime Estatuário da Administração Direta do Município de Três Rios, conforme Anexo I e 14 (quatorze) vagas, a serem preenchidas através de Concurso Público, para os Cargos pertencentes ao Quadro Geral de Pessoal – Regime Celetista da Administração Indireta – SAAETRI, conforme anexo II.”
Art. 2º – O ANEXO II do artigo 9º da Lei Municipal
nº 3.993 de 17 de janeiro de 2014 passa a viger com a seguinte redação:
ANEXO II
VAGAS DO CONCURSO PÚBLICO SAAETRI – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE TRÊS RIOS – TOTAL DE VAGAS PARA O CONCURSO REGIME CELETISTA
Cargos | Vagas |
Ajudante de S. Gerais | 2 |
Agente de Tratamento e Distribuição de Água | 2 |
Laboratorista | 1 |
Mecânico | 1 |
Médico | 1 |
Motorista | 1 |
Agente de Estação de Captação | 1 |
Guarda Patrimonial | 1 |
Operador de Máquinas Pesadas (E) | 1 |
Agente de Tratamento de Esgoto | 1 |
Agente de Arrecadação | 1 |
Agente Cadastral | 1 |
TOTAL | 14 |
Art. 3º – A presente Lei passará a viger na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Vinícius Farah
Prefeito