LEI Nº 3.915 DE 11 DE OUTUBRO DE 2013.
Dispõe sobre o programa de orientação vocacional/profissional para os alunos das escolas públicas municipais de Três Rios e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica criado o Programa Municipal “Orientação Vocacional/Profissional para os Alunos das Escolas Públicas Municipais de Três Rios”.
Art. 2º – Fica o Poder Público Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação de Três Rios, obrigado a oferecer orientação vocacional/profissional para os alunos matriculados no 9º ano do Ensino Fundamental e no Ensino Médio da Rede Pública Municipal de Ensino.
Art. 3º – A orientação vocacional/profissional de que trata o artigo 2º desta lei será ministrado por psicólogos da rede municipal, desde que devidamente habilitados.
- 1º – A carga horária do programa de orientação vocacional/profissional, será determinada pela Secretaria de Educação do Município de Três Rios.
- 2º – O programa vocacional de que trata o caput deste artigo terão caráter obrigatório e extracurricular, e serão ministradas em horários que não causem prejuízo às demais disciplinas de grade curricular ordinária de cada escola.
Art. 4º – As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do ano letivo subsequente ao de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Vinícius Farah
Prefeito
Autoria: Vereador Jacqueson Martins Lima