LEI Nº 3.910 DE 08 DE OUTUBRO DE 2013.
Dispõe sobre a Semana Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação no Município de Três Rios e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica instituída a Semana Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, a ser comemorada no mês de outubro de cada ano, simultaneamente às atividades da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia.
Parágrafo Único – Caberá ao Executivo Municipal, por meio da Secretaria que julgar conveniente, a coordenação e a promoção de atividades inerentes às comemorações da Semana Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 2º – Poderá o Executivo Municipal firmar parcerias com fins de obter colaboração com qualquer tipo de entidades vinculadas ao setor.
Art. 3º – A Semana Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação integrará o calendário oficial de datas comemorativas do município de Três Rios.
Art. 4º – As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vinícius Farah
Prefeito
Autoria: Vereador Jacqueson Martins Lima