LEI Nº 3.902 DE 30 DE SETEMBRO DE 2013.
Denomina logradouro público e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica denominada RUA GUILHERME JORGE PINHEIRO, a atual Rua A, localizada no Loteamento Recanto do Lago – Barros Franco, Bairro Vila Isabel, com 381,20m de comprimento, 7m de largura e 1,5m de calçada de cada lado.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vinícius Farah
Prefeito
Autoria: Vereador Rogério Camarinho Tavares