LEI Nº 3.898 DE 30 DE SETEMBRO DE 2013.
Institui o Dia Municipal do Agente de Saúde e do Agente de Combate as Endemias, a ser comemorado no Dia 10 de julho.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica instituído o Dia Municipal do Agente de Saúde e do Agente de Combate as Endemias a ser comemorado no dia 10 de julho.
Art. 2º – Que o dia do Agente de Saúde e do Agente de Combate as Endemias seja oficializado no Calendário do Município de Três Rios, RJ.
Art. 3º – O Poder Executivo, através da Secretaria de Saúde, ficará a cargo de promover atividades relacionadas à Saúde Pública e homenagear tais Agentes.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vinícius Farah
Prefeito
Autoria: Vereadores Isaías de Oliveira e Josimar Ribeiro Alves