LEI Nº 3.885 DE 10 DE SETEMBRO DE 2013.
Abre no orçamento vigente do Município de Três Rios Crédito Adicional Especial no valor de R$ 124.542,66 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica aberto no orçamento vigente do Município de Três Rios, crédito adicional especial no valor de R$ 124.542,66 (cento e vinte e quatro mil, quinhentos e quarenta e dois reais e sessenta e seis centavos).
Parágrafo Único – Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão da Resolução/CD/FNDE nº 29, de 27 de julho de 2012.
Art. 2º – Fica criada no orçamento vigente a dotação abaixo relacionada:
06 – Secretaria de Educação
00.12 – Educação e Cultura
00.00.365 – Educação Infantil
00.00.000.431 – Manutenção da Educação Infantil Transferência Direta
00.00.000.000.1.430 – Apoio Financeiro Suplementar à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil
Fonte de Recurso – 133 – Apoio as Creches
06.00.000.12.365.431.1.430 | 44905200 | 133 | 80.000,00 |
06.00.000.12.365.431.1.430 | 33903000 | 133 | 40.000,00 |
06.00.000.12.365.431.1.430 | 33903900 | 133 | 4.542,66 |
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.