LEI Nº 3.884 DE 10 DE SETEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre a disponibilidade de copos descartáveis pelos bares, restaurantes e similares e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Os bares, restaurantes e estabelecimentos similares, que não possuírem equipamentos de esterilização de copos, deverão disponibilizar copos descartáveis aos clientes que solicitarem.
Art. 2º – Os estabelecimentos referidos no artigo anterior deverão afixar aviso, em local visível ao público, com os seguintes dizeres: Temos Copos Descartáveis.
Art. 3º – O descumprimento ao disposto nesta lei acarretará ao infrator penalidades que serão definidas no decreto da sua regulamentação.
Art. 4º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vinícius Farah
Prefeito
Autoria: Vereador Hedílio de Araújo Cortez