LEI Nº 3.875 DE 21 DE AGOSTO DE 2013.
Dispõe sobre a proibição do uso da imagem do idoso usando bengala nos locais onde exista indicação de prioridade de atendimento e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica proibido no âmbito municipal a imagem representativa do idoso portando bengala nos locais indicativos de atendimento prioritário.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vinícius Farah
Prefeito
Autoria: Vereador Hedílio de Araújo Cortez