LEI Nº 3.871 DE 12 DE AGOSTO DE 2013.
Autoriza a Administração Direta do Município de Três Rios a conceder auxílio financeiro e dá outras providências correlatas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro de até R$ 12.000,00 (doze mil reais) ao Clube Atlético Entre
Rios – CAER, entidade inscrita no CNPJ nº 27.963.263/0001-52, com sede na Rua Duque de Caxias, nº 370, Centro, Três Rios – RJ.
Parágrafo Único – O recebimento da importância de até R$ 12.000,00 (doze mil reais), será despendida pela Administração Direta do Município ao Clube Atlético Entre Rios – CAER, da seguinte forma:
Inciso I – A 1ª parcela consistirá na importância de até R$ 3.000,00 (três mil reais), que será despendida após a vigência desta lei.
Inciso II – A 2ª parcela consistirá na importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), que será despendida após 30 (trinta) dias do recebimento da 1ª parcela.
Inciso III – A 3ª parcela consistirá na importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), que será despendida após 30 (trinta) dias do recebimento da 2ª parcela.
Inciso IV – A 4ª parcela consistirá na importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), que será despendida após 30 (trinta) dias do recebimento da 3ª parcela.
Art. 2º – Tal auxílio se destina ao apoio financeiro com vistas à participação em duas competições importantes: as Ligas Carioca de Futsal e de Voleibol Masculino, na categoria adulto.
Art. 3º – A entidade beneficiada por esta Lei deverá prestar contas dos seus dispêndios, diretamente à Secretaria Municipal de Controle Interno, no prazo e na forma preceituada na Deliberação nº 200 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, em especial nos seus artigos 20 até 24.
Art. 4º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento em vigor.
Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.