LEI Nº 3.869 DE 22 DE JULHO DE 2013.
Cria o “Mês Azul” de prevenção ao câncer de próstata e de pênis e dispõe sobre a oferta do exame do PSA (antígeno prostático específico) para homens com idade entre 55 e 69 e oferta de exames clínicos para a prevenção do câncer de pênis para homens a partir de 40 anos e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica criado o “Mês Azul” de prevenção ao câncer de próstata e pênis e da doença de Peyronie, a ser comemorado em novembro de cada ano.
Art. 2º – Caberá à Secretaria Municipal de Saúde:
- 1º – Promover ações de conscientização sobre o câncer de próstata e pênis e da doença de Peyronie.
- 2º – Dar ênfase, neste período, aos exames sanguíneo (PSA) e clínico para a prevenção do câncer de próstata e pênis e da doença de Peyronie para homens acima de 40 anos na rede pública do Município de Três Rios.
- 3º – Disponibiliza para a população folheto explicativo (confeccionado pela “Comissão Permanente de Saúde” da Câmara Municipal) nos postos de atendimento, efetuando ampla divulgação sobre os riscos e a necessidade de prevenção do câncer de próstata e pênis e da doença de Peyronie.
Art. 3º – Caberá a Comissão Permanente de Saúde da Câmara confeccionar e distribuir, no mínimo, cem mil (100.000) folhetos explicativos desta Lei.
Art. 4º – A Prefeitura Municipal de Três Rios poderá celebrar convênios, contratos e acordos com o Governo Federal, outros entes da Federação, entidades públicas ou privadas e organizações não governamentais, respeitadas as normas legalmente estabelecidas, visando à execução e avaliação das ações instituídas por esta Lei.
Art. 5º – O Poder Executivo deverá regulamentar esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vinícius Farah
Prefeito
Autoria: Vereador Hedílio de Araújo Cortez