LEI Nº 3.864 DE 15 DE JULHO DE 2013.
Prorroga o prazo da Lei nº 3.693 de 16 de abril de 2013 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2013 o prazo da Lei nº 3.693 de 16 de abril de 2012.
Art. 2º – Fica limitada a até 30 (trinta) as diárias devidas para a liberação de veículos apreendidos no depósito público municipal fins da Lei
nº 3.693 de 16 de abril de 2012.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.