LEI Nº 3.854 DE 03 DE JULHO DE 2013.
Acresce parágrafo ao Artigo 1º da Lei nº 2.469, de 19 de fevereiro de 2001, que institui regras para incorporação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Esta lei acresce o parágrafo 3º ao Artigo 1º da Lei nº 2.469, de 19 de fevereiro de 2001, que institui regras para incorporação de funções comissionadas e gratificadas pelo servidor público municipal.
Art. 2º – O Artigo 1º da Lei nº 2.469 de 19 de fevereiro de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo 3º:
“Art. 1º – …………………………………………………
- 3º – Fica expressamente vedado o uso do tempo pretérito de investidura e exercício em cargos comissionados, anteriores a efetivação do servidor mediante concurso público, para fins de incorporação de que trata o art. 1º da Lei” (NR)
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Vinícius Farah
Prefeito