LEI Nº 3.842 DE 11 DE JUNHO DE 2013.
Institui Auxílio Financeiro para Alunos do Ensino Superior e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica instituído o auxílio financeiro para custear, no todo ou em parte o transporte coletivo dos alunos matriculados no ensino superior de instituições públicas ou particulares, sediadas em outros Municípios.
Art. 2º – O valor do auxílio financeiro será de no mínimo de 02 (duas) UFMTR até o limite de 05 (cinco) UFMTR (Unidade Fiscal do Município de Três Rios) por aluno, paga direta e mensalmente a este ou a seu representante legal, em caso de menoridade.
- 1º – São necessárias cópias dos seguintes documentos para requerer o auxílio:
I – Declaração de matrícula semestral.
II – Comprovante de endereço.
III – Comprovante de que os pais e os alunos são isentos do Imposto de Renda.
Art. 3º – O Prefeito do Município baixará decreto regulamentando: a concessão do benefício e forma de seu recebimento, e outros que se fizerem necessários.
Art. 4º – Ficam revogadas expressamente as Leis de números 1.614/88, 1.674/89, 1.718/91, 1.866/93, 2.628/02 e 2.851/05 que tratam de auxílio aos estudantes e que nesta lei é expressa sob a forma de “Auxílio Financeiro” para custear o transporte coletivo.
Art. 5º – As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vinícius Farah
Prefeito
Autoria: Vereador Joacir Barbaglio Pereira – Joa em co-autoria com os Vereadores Hedílio de Araújo Cortez, Josimar Ribeiro Alves, Jacqueson Martins de Lima e Rogério Camarinho Tavares