LEI Nº 3.837 DE 04 DE JUNHO DE 2013.
Institui a “Semana de Doação de Sangue” e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Três Rios a Semana de Doação de Sangue, a ser comemorada de 19 a 25 de novembro de cada ano.
Art. 2º – Caberá a Secretaria Municipal de Saúde promover eventos e desenvolver atividades alusivas a data.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vinícius Farah
Prefeito
Autoria: Vereador Hedílio de Araújo Cortez