LEI Nº 3.831 DE 04 DE JUNHO DE 2013.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização da oximetria de pulso (Teste do Coraçãozinho) nos recém-nascidos nos Hospitais e Maternidades do Município de Três Rios e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Ficam os Hospitais e Maternidades situadas em Três Rios, obrigadas as realizar o teste do coraçãozinho (oximetria de pulso) nos recém-nascidos.
Art. 2º – A informação e divulgação sobre os benefícios do Exame serão de responsabilidade dos Hospitais e Maternidades do nosso Município.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vinícius Farah
Prefeito
Autoria: Vereador Hedílio de Araújo Cortez