LEI Nº 3.712 DE 19 DE JUNHO DE 2012.
Dá nova redação a Lei Municipal nº 3.531 de 13 de maio de 2011 e dá outras providências correlatas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Os cargos de auxiliar de serviços gerais e motorista, preceituados no art. 3º, da Lei Municipal nº 3.531 de 13 de maio de 2011, passarão a vigorar com a seguinte redação:
NOME DO CARGO | CARGA HORÁRIA | HABILITAÇÃO MÍNIMA | VAGA | VENCIMENTOS |
Auxiliar de Serviços Gerais | Até 40h semanais | Nível fundamental completo | 03 | R$ 454,27 |
Motorista |
Até 40h semanais |
Nível fundamental completo, habilitado para conduzir veículo de transporte de passageiros e carga |
04 |
R$ 454,27 |
(NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.