LEI Nº 3.684 DE 26 DE MARÇO DE 2012.
Dá nova redação a Lei Municipal nº 3.532 de 13 de maio de 2011 e dá outras providências correlatas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – O cargo de nutricionista, preceituado no art. 3º, da Lei Municipal nº 3.532 de 13 de maio de 2011, passará a vigorar com a seguinte redação:
NOME DO CARGO | CARGA HORÁRIA | HABILITAÇÃO MÍNIMA | VAGA | VENCIMENTOS |
Nutricionista |
Até 30h semanais |
Diploma de curso superior, com registro no órgão competente |
02 |
R$ 948,95 |
(NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.