LEI Nº 3.497 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2011.
Dá nova redação a Lei Municipal nº 3.190 de 09 de janeiro de 2009 (Criação de Cargos do Quadro Permanente de Pessoal do Município) e dá outras providências correlatas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica criado na estrutura Administrativa do Quadro Permanente de Pessoal do Município de Três Rios, o Cargo em Comissão de Direção e Assessoramento Superior, Nível DAS, nos termos da Lei Municipal nº 3.190 de 09 de janeiro de 2009 da seguinte forma:
Inciso I – 01 (um) cargo de Subsecretário Municipal de Obras, nível
DAS 4-E, integrante na Secretaria Municipal de Obras e Habitação.
Art. 2º – As atribuições dos cargos ora criados permanecerão as mesmas constantes na Lei de criação de sua respectiva Secretaria.
Art. 3º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário.