LEI Nº 4.416 DE 19 DE JULHO DE 2017
Autoriza a inclusão no orçamento vigente do Município de Três Rios de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 579.975,00 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a incluir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente do Município de Três Rios em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41, combinados com os artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 no valor de R$ 579.975,00 (quinhentos e setenta e nove mil, novecentos e setenta e cinco reais), destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica em Saúde, com Recursos de Emenda Parlamentar 35510022 no valor de R$ 99.995,00 (noventa e nove mil, novecentos e noventa e cinco reais), do Deputado Celso Jacob.
Art. 2º – O crédito adicional especial definido no artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária, Programa, Ação, Natureza de Despesa Orçamentária e Fonte de Recurso:
04 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
00.301 – Atenção Básica
00.000.2003 – Gestão de Políticas em Saúde
00.000.000.2.342 – Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica em Saúde
Natureza de Despesa Orçamentária e Fonte de Recurso e valor:
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
Fonte de Recurso – 125 – Bloco de Investimentos
Valor – R$ 579.975,00
Parágrafo Único – Os recursos necessários à execução do disposto no caput deste artigo decorrerão do seguinte:
1. Recursos de Emenda Parlamentar 35510022 no valor de R$ 479.960,00 (quatrocentos e setenta e nove mil, novecentos e sessenta reais) do Deputado Celso Jacob.
2. Recursos de Emenda Parlamentar 35510022 no valor de R$ 99.995,00 (noventa e nove mil, novecentos e noventa e cinco reais), do Deputado Celso Jacob.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a Inclusão no PPA/2014/2017.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Josimar Sales Maia
Prefeito