LEI Nº 4.685 DE 15 DE MAIO DE 2020.
Autoriza a inclusão no orçamento vigente do Município de Três Rios de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.200.000,00 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a incluir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente do Município de Três Rios em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41, combinados com os artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 no valor de
R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais) referente ao Incremento Temporário de Atenção Básica, conforme Processo 25000.049458/2020-40, Proposta 36000.3028542/02-000, conforme Portaria MS 621 de 31 de março de 2020, autoria do Relator Deputado Luiz Lima.
Art. 2º – O Crédito Adicional Especial definido no Artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária, Programa, Ação, Natureza de Despesa Orçamentária e Fonte de Recurso;
04 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
00.301 – Atenção Básica
00.000.2014 – Saúde como Prioridade – Respeito ao Cidadão
00.000.0000.2.984 – P. 36000.3028542/02-000 – Incremento Temporário de Atenção Básica
Natureza de Despesa Orçamentária e Fonte de Recurso e Valor:
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 1.100.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica
1.100.000,00
Valor – R$ 2.200.000,00
Fonte de Recurso – 120 – BLATB
Parágrafo Único – Os recursos necessários à execução do disposto no caput deste artigo decorrerão Incremento Temporário de Atenção Básica conforme Processo 25000.049458/2020-40, proposta 36000.3028542/02-000, conforme Portaria MS 621 de 31 de março de 2020, autoria do Relator Deputado Luiz Lima.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a Inclusão no PPA/2018/2021.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Josimar Sales Maia
Prefeito