LEI Nº 4473 DE 24 DE JANEIRO DE 2018
Altera o Art. 2º, caput da Lei nº 4472, de 19 de janeiro de 2018 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica alterado o Art. 2º, caput, da Lei nº 4.472 de 19 de janeiro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – A importância de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), referente ao repasse será feita através da dotação nº 13.392.2008.2444/3.3.5.0.41.00 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, sendo que o pagamento será feito em 02 (duas) parcelas, com previsão da primeira até 24 de janeiro de 2018 e a segunda até 02 de fevereiro de 2018.” (NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Josimar Sales Maia
Prefeito