LEI Nº 4.449 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017
Autoriza a inclusão no orçamento vigente do Município de Três Rios de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 206.000,00 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a incluir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente do Município de Três Rios em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41, combinados com os artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 no valor global de R$ 206.000,00 (duzentos e seis mil reais).
Parágrafo Único – Os recursos serão repassados pelo Ministério de Desenvolvimento Social (MDS), por meio da emenda parlamentar nº 2370001 – Hugo Leal, tendo como base a Portaria Ministerial MPOG/MF/CGU 507/2011 e o Decreto 6170 de 25 de julho de 2011 que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse e contrapartida do município.
Art. 2º – O crédito adicional especial definido no artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária, Programa, Ação, Natureza de Despesa Orçamentária e Fonte de Recurso:
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
00.08 – Assistência Social
00.00.244 – Assistência Comunitária
00.00.000.2004 – Gestão de Políticas Integradas em Assistência Social
00.00.000.000.1528 – Convênio MDS – Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial – Hugo Leal
Fonte de Recurso e Natureza de Despesa:
FR: 170 – Natureza de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente – R$ 200.000,00
FR: 00 – Natureza de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente – Contrapartida – R$ 6.000,00
Parágrafo Único – Os recursos necessários à execução do disposto no caput deste artigo decorrerão do seguinte:
- R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) decorrentes do repasse do Governo Federal incorrerá do Governo Federal através da emenda MPOG/MF/CGU 507/2011.
- R$ 6.000,00 (seis mil reais) referentes à contrapartida do Município decorrentes da anulação da dotação abaixo:
- 244.2004.2134 – Projeto Esperança – Natureza de Despesa: 3.3.90.48.00 – FR 00
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 5º – Fica o Poder Executivo autorizado a inclusão no PPA 2018/2021.
Josimar Sales Maia
Prefeito