LEI Nº 4.446 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017
Autoriza a inclusão no orçamento vigente do Município de Três Rios de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 11.130,00 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a incluir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente do Município de Três Rios em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41, combinados com os artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 no valor global de
R$ 11.130,00 (onze mil e cento e trinta reais).
Parágrafo Único – Os recursos são necessários à execução do disposto no Decreto nº 8.805/2016, que tornou obrigatória a inscrição de beneficiários e requerentes e de suas famílias no Cadastro Único para concessão e manutenção do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e ao longo do ano de 2017, devem ser incluídos os beneficiários idosos e, em 2018, as pessoas com deficiência, conforme Instrução Operacional (IO) nº 24, de 08 de março de 2017.
Art. 2º – O crédito adicional especial definido no artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária, Programa, Ação, Natureza de Despesa Orçamentária e Fonte de Recurso:
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
00.08 – Assistência Social
00.00.244 – Assistência Comunitária
00.00.000.2004 – Gestão de Políticas Integradas em Assistência Social
00.00.000.000.2377 – BPC – Programa Benefício de Prestação Continuada
Fonte de Recurso: 173
Natureza de Despesas:
33903000 – R$ 8.130,00 (oito mil, cento e trinta reais)
33903900 – R$ 3.000,00 (três mil reais)
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 5º – Fica o Poder Executivo autorizado a inclusão no PPA 2018/2021.
Josimar Sales Maia
Prefeito