LEI Nº 4.429 DE 23 DE OUTUBRO DE 2017
Acrescenta o § 4º ao artigo 3º da Lei nº 4.116/2014.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica acrescentado ao artigo 3º da Lei nº 4.116 de 17 de novembro de 2014, o § 4º com a seguinte redação:
“Art. 3º – (omissis)
§ 4º – Ficam dispensados do pagamento de que trata o caput e o parágrafo 1º do Art. 3º desta Lei, as empresas de radiodifusão de som e imagem que operem com sinal aberto, de acesso gratuito.” (AC)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Josimar Sales Maia
Prefeito