LEI Nº 4015 DE 06 DE MARÇO DE 2014.
Propõe a Receita para a Agência de Desenvolvimento – Fomenta Três Rios no orçamento municipal – 2014 no valor R$ 4.000.000,00 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo outorgar a Agência de Desenvolvimento – Fomenta Três Rios, autarquia de regime especial, criada pela Lei nº 3937, 11 de novembro de 2013, o recolhimento das Taxas abaixo especificadas e outras Receitas de Remuneração de Depósitos, que passarão a compor o seu Patrimônio e seu Orçamento – 2014, nos valores constantes no LOA/2014, aprovado pela Lei nº 3989, de 27/12/2013, Anexo I – Resumo Geral da receita, retificando os respectivos Códigos de Natureza de Receita para adequar a Port. MF nº 437/2012:
Código NR Aprovado LOA/14 | Código NR
Na Fomenta |
Especificação | FR | Valor R$ |
11.21.25.00 | 11.21.25.01 | Tx de Licença p/func.Est Com, Ind e Pr Serv. | 000 | 150.000,00 |
11.21.28.00 | 11.21.25.02 | Tx de Renov Licença p/ fun Est Com,. Ind e Pr Serv | 000 | 100.000,00 |
11.22.21.00 | 11.22.99.00 | Outras Taxas pela Prestação de Serviços | 000 | 150.000,00 |
13.25.01.99 | 13.25.01.06 | Receita Rem Desp Banc Recursos Fomenta | 000 | 10,000,00 |
TOTAL | 410.000,00 |
Art. 2º – A Agência de Desenvolvimento – Fomenta Três Rios, aplicará as normas e disposições contidas na Lei nº 1.915, de 27/12/1993 que trata do Código Tributário do Município, no recolhimento dos tributos referidos no art. 1º.
Art. 3º – O Poder Executivo fica autorizado a processar Transferências no valor de R$ 3.590.000,00 (três milhões quinhentos e noventa mil reais), dos recursos provenientes de tributos não vinculados constantes da LOA/2014, para a Agência de Desenvolvimento – Fomenta Três Rios, autarquia de regime especial, criada pela Lei nº 3937, 11/11/2013.
Art. 4º – O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento (PPA/LDO/LOA), bem como apresentá-lo em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei complementar nº 101/2000.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Vinícius Farah
Prefeito