LEI Nº 4.738 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020.
Cria a campanha de incentivo à doação de medula óssea no Município de Três Rios e o Dia Municipal de Medula e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica criada a campanha de incentivo à doação de medula óssea no Município de Três Rios.
Art. 2º – A campanha de que trata esta Lei abrangerá:
I –atividades que conscientizem à população em se doar sangue e medula através de:
- a) palestras;
- b) campanhas publicitárias institucionais;
- c) utilização de recursos auxiliares como folders, adesivos, vídeos informativos, entre outros.
II – atividades específicas nas escolas, transformando professores e alunos em agentes propulsores da doação de medula óssea.
Parágrafo Único –As atividades que tratam o inciso II deste artigo poderão ser abrangidas pelos currículos escolares, como valores fundamentais na formação do cidadão.
Art. 3º – A administração das atividades da Campanha de Doação de Medula Óssea será exercida pelo órgão da estrutura municipal competente.
Parágrafo Único – As campanhas tem caráter subsidiário e serão estabelecidas imediatamente quando o número de doadores for inferior ao estabelecido pela Portaria do Ministério da Saúde ou pelas Resoluções da Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º – Fica criado o Dia Municipal do Doador de Medula Óssea, a ser comemorado no dia 06 de outubro, passando a integrar o Calendário oficial de datas Eventos do Município de Três Rios.
Parágrafo Único – No dia referido no caput deste artigo, serão homenageados os doadores de medula óssea e serão realizadas outras atividades relativas à comemoração, a fim de estimular e conscientizar a população de sua importância.
Art. 5º – As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes e subsequentes.
Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Josimar Sales Maia
Prefeito
Autoria: Vereador Nilcélio Carvalho de Sá